COMPLEMENTAÇÃO DA PRINCE
Considerando diversas consultas acerca do que se deve considerar como custo dos estoque, encaminhamos a SEF/SC, Grupo Gestor da Substituição Tributária e que abaixo transcrevemos, questionamento e a reposta, o que certamente ajudará aos que possuam essa dúvida e se sabe dessa forma, a interpretação fazendária, evitando transtornos futuros aos contribuintes.
(continua)
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